TJPB - 0801862-85.2023.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:57
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 04:17
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 25/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:33
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2025 17:33
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801862-85.2023.8.15.0191 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: JOSE DE ANCHIETA MOREIRA MENDONCA - ME, JOSE DE ANCHIETA MOREIRA MENDONCA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
A título de esclarecimento, tem-se dos autos que o executado, JOSE DE ANCHETA MOREIRA MENDONCA - ME, através de seu representante legal, JOSE DE ANCHIETA MOREIRA MENDONÇA, foi devidamente citado, via oficial de justiça, no dia 22 de maio de 2015 (Id. 20927008 - pág. 35, nos autos do proc. tombado sob nº 0000426-08.2015.8.15.0191) vindo a oferecer embargos à execução em 26 de dezembro de 2023, quando já decorrido o prazo de defesa.
Neste sentido a jurisprudência do STJ.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973 .
BEM DE FAMÍLIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXAME DE OFÍCIO .
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Inexiste afronta ao art . 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2.
Os embargos à execução extemporâneos equivalem a peça juridicamente inexistente, sendo inadmissível que o magistrado releve a intempestividade para se manifestar sobre as objeções apresentadas pelo embargante, ainda que se trate de matéria de ordem pública, como a impenhorabilidade do bem de família.
Precedentes . 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 454033 MG 2013/0416430-3, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 18/04/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/04/2017) (GRIFO NOSSO) Posto isso, REJEITO o incidente judicializado pelo Executado, diante da sua intempestividade.
Condeno o embargante em custas e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, observado o art. 85, § 3º, I do CPC, cujo a exigibilidade ficará suspensa em razão da concessão de assistência judiciária gratuita, contida em Id. 84015489.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos principais o resultado destes embargos, dê-se baixa na distribuição, mantendo estes autos associados à execução para arquivamento em conjunto quando for o caso.
Publicada e registrada a sentença no sistema Pje.
Intimem-se as partes, por via eletrônica.
SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
29/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:48
Julgada improcedente a impugnação à execução de JOSE DE ANCHIETA MOREIRA MENDONCA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-29 (AUTOR)
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15/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/05/2024 02:14
Decorrido prazo de ICARO ONOFRE COSTA em 13/05/2024 23:59.
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16/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/02/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2024 16:48
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
08/01/2024 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE ANCHIETA MOREIRA MENDONCA - CPF: *10.***.*00-15 (AUTOR).
-
26/12/2023 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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