TJPB - 0815547-93.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0815547-93.2025.8.15.2001 DECISÃO Indefiro o pedido retro, pois, a princípio, entendo que incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação da parte requerida.
O artigo 6º do Código de Processo Civil destaca o princípio da cooperação, depreendendo-se que o processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, de boa fé e isonômica de todos os atores processuais, e, em especial das partes.
Por sua vez, a utilização de sistema informatizado para localização da parte somente deve ser admitida quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para a localização do paradeiro da parte adversa, algo não demonstrado pela parte postulante.
Portanto, intime-se a autora para indicar o endereço de localização da ré, ou demonstrar a adoção de medidas buscadas para a sua obtenção, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 12:16
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
21/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:40
Juntada de informação
-
04/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815547-93.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 07:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/06/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:59
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:42
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:44
Juntada de informação
-
17/04/2025 09:58
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (45.***.***/0001-97).
-
24/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821120-98.2025.8.15.0001
Ana Beatriz Galdino Silva
Ana Beatriz Galdino Silva
Advogado: Rilavia Sonale de Lucena Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 16:01
Processo nº 0858790-24.2024.8.15.2001
Carmem Dolores Barbosa Lyra
Paraiba Previdebcia-Pbprev
Advogado: Euclides Dias de SA Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2024 23:03
Processo nº 0841645-18.2025.8.15.2001
Gutemberg de Padua Melo
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Maria Lucineide de Lacerda Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:31
Processo nº 0801918-55.2025.8.15.0351
Otica Potiguar Comercio Varejista de Art...
Lucenir Oliveira
Advogado: Vitoria Cristina de Souza Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 11:49
Processo nº 0805165-07.2025.8.15.0331
Maria da Penha Faustino de Lima
Claudete Ferreira Campos
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2025 17:53