TJPB - 0829946-50.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:34
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0829946-50.2024.8.15.0001 AUTOR: ALDINIDA DE MEDEIROS SOUZA RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 113700904.
Intimem-se.
In casu, com base no art. 1º, § 1º, da Lei Estadual nº. 7.486/2003, o exequente renunciou aos valores que ultrapassem os 10 (dez) salários mínimos, de modo que deve ser expedida RPV no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais).
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
18/07/2025 12:57
Juntada de RPV
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18/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 10/07/2025 23:59.
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03/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:39
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ALDINIDA DE MEDEIROS SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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09/04/2025 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2025 10:12
Decorrido prazo de ALDINIDA DE MEDEIROS SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:10
Publicado Projeto de sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:55
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:33
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 10:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/02/2025 10:03
Juntada de Informações
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17/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ALDINIDA DE MEDEIROS SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:35
Juntada de Informações
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12/12/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/02/2025 11:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 10/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 06:15
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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