TJPB - 0856719-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 11:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0856719-20.2022.8.15.2001 [Revisão do Saldo Devedor, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Capitalização / Anatocismo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FABIANA GERALDELI GOMES(*76.***.*64-83); SUZANA ORBACH(*78.***.*12-04); KAIO ALVES COELHO registrado(a) civilmente como KAIO ALVES COELHO(*88.***.*72-27); MARCOLINO CONSTRUCOES LTDA - EPP(03.***.***/0001-60);
Vistos.
Defiro o pedido de substabelecimento ID81805414.
Procedam-se às alterações cadastrais necessárias.
No mais, concedo à parte Autora o prazo de 05 dias para requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo e nada requerido, arquivem-se os autos independente de conclusão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
11/12/2023 12:35
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2023 01:59
Decorrido prazo de SUZANA ORBACH em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:10
Indeferida a petição inicial
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30/10/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de SUZANA ORBACH em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:53
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856719-20.2022.8.15.2001 [Revisão do Saldo Devedor, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Capitalização / Anatocismo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FABIANA GERALDELI GOMES(*76.***.*64-83); SUZANA ORBACH(*78.***.*12-04); MARCOLINO CONSTRUCOES LTDA - EPP(03.***.***/0001-60); DECISÃO
Vistos.
Analisando a documentação colacionada aos autos pela autora, verifico não se tratar de pessoa hipossuficiente na acepção legal, a ponto de ser beneficiado com a assistência judicial gratuita, motivo pelo qual a indefiro.
Contudo, as custas processuais calculadas para o caso consistem em valor elevado, portanto, é de se reconhecer que estas custas podem sobrecarregar a renda do promovente ou prejudicar-lhe o sustento seu ou de sua família se forem pagas na integralidade.
Diante disso, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 80% (oitenta por cento) o valor das custas iniciais, podendo ser pagas em 3(três) parcelas.
As guias já se encontram disponíveis no sistema.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Após o pagamento da primeira parcela, independentemente de nova conclusão, cite-se a parte demandada para oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/08/2023 20:18
Determinada diligência
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22/08/2023 20:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a SUZANA ORBACH - CPF: *78.***.*12-04 (AUTOR)
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15/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
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29/06/2023 18:22
Decorrido prazo de SUZANA ORBACH em 26/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 01:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 21:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 05:53
Decorrido prazo de FABIANA GERALDELI GOMES em 25/01/2023 23:59.
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16/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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