TJPB - 0827364-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de ISABELLA MAMEDE CHIANCA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de VELOSO HOLDING EIRELI em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:08
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827364-28.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A EXECUTADO: VELOSO HOLDING EIRELI, LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO, ISABELLA MAMEDE CHIANCA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS PEREIRA CAVALCANTE DE LIMA - PE47215 DESPACHO Intimem-se os promovidos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 121312168, sobretudo em relação a não aceitação da proposta de acordo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:42
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0827364-28.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A EXECUTADO: VELOSO HOLDING EIRELI, LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO, ISABELLA MAMEDE CHIANCA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS PEREIRA CAVALCANTE DE LIMA - PE47215 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 106758547, sobretudo em relação à proposta de acordo ofertado pela executada VELOSO HOLDING.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ISABELLA MAMEDE CHIANCA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BIOTEC BRASIL SANITIZACAO DE AMBIENTES LTDA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de THE BRIDGE BRASIL LTDA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/02/2025 04:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/02/2025 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 04:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2025 11:20
Juntada de entregue (ecarta)
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28/01/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 10:41
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:39
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:39
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:39
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:39
Expedição de Carta.
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19/11/2024 21:33
Outras Decisões
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07/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
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26/10/2024 01:54
Decorrido prazo de LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO em 24/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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26/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ISABELLA MAMEDE CHIANCA em 24/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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26/10/2024 01:49
Decorrido prazo de VELOSO HOLDING EIRELI em 24/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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09/10/2024 08:55
Expedição de Carta.
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09/10/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 08:55
Expedição de Carta.
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08/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:16
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0827364-28.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: EXECUTADO: VELOSO HOLDING EIRELI, LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO, ISABELLA MAMEDE CHIANCA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:42
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. -
12/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 12:15
Juntada de Alvará
-
09/07/2024 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2024 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 07:47
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2024 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2023 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2023 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:08
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827364-28.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A REU: VELOSO HOLDING EIRELI, LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO, ISABELLA MAMEDE CHIANCA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
30/09/2023 21:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2023 21:56
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 29/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 06:08
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827364-28.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A REU: VELOSO HOLDING EIRELI, LUZIKENYO LOUIS MONTEIRO VELOSO, ISABELLA MAMEDE CHIANCA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/09/2023 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 17:55
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2023 15:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/08/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2023 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:18
Juntada de Projeto de sentença
-
02/08/2023 10:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/08/2023 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/08/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2023 18:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2023 18:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2023 18:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/05/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/08/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/05/2023 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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