TJPB - 0801074-47.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:38
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 04:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:48
Decorrido prazo de JOEL ESTEVAM SOARES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:48
Decorrido prazo de SAMARA FERNANDES DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:48
Decorrido prazo de MARIA SILVANA ALVES em 18/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:48
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:48
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0801074-47.2025.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Limitação de Juros, Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Polo Ativo: JOEL ESTEVAM SOARES Polo Passivo: BANCO DAYCOVAL S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0801074-47.2025.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: SAMARA FERNANDES DE LIMA, MARIA SILVANA ALVES.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 21 de julho de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:43
Juntada de Intimação eletrônica
-
08/07/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA SILVANA ALVES em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:14
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 13:11
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/06/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865196-95.2023.8.15.2001
Erico Felintro de Andrade
Estado da Paraiba
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2025 09:07
Processo nº 0800867-62.2025.8.15.0301
Rosalia Formiga de Sousa
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Thaise Marques Teodoro Fragoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2025 09:22
Processo nº 0805210-57.2025.8.15.0251
Maria Betania Soares dos Santos Camboim
Municipio de Santa Teresinha
Advogado: Mario Bento de Morais Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2025 16:44
Processo nº 0800575-97.2025.8.15.0941
Maria das Gracas Bezerra Caetano
Joao Crisostomo Ramalho de Morais
Advogado: Jacielbe Gomes de Meneses
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2025 12:06
Processo nº 0803735-98.2024.8.15.0381
Mercadinho Cestao LTDA
Estado da Paraiba - Procuradoria Geral
Advogado: Acrisio Netonio de Oliveira Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 20:24