TJPB - 0865196-95.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:58
Publicado Intimação de Pauta em 21/08/2025.
-
28/08/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
28/08/2025 11:47
Sentença confirmada
-
28/08/2025 11:47
Voto do relator proferido
-
28/08/2025 11:47
Conhecido o recurso de ERICO FELINTRO DE ANDRADE - CPF: *74.***.*98-41 (RECORRENTE) e não-provido
-
28/08/2025 11:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2025 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 28 DE AGOSTO.
Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 28 de Agosto de 2025, às 09h00 . -
19/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/08/2025 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2025 00:01
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
0865196-95.2023.8.15.2001 RECORRENTE: ERICO FELINTRO DE ANDRADE RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Vistos etc, Decisão que segue orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples (Recomendação/CNJ nº. 144/23), com o objetivo de uma melhor comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade.
Trata-se de requerimento de retirada de recurso da Sessão Virtual para Sessão Presencial (ou por videoconferência), para fins de sustentação oral.
O Regimento Interno das Turmas Recursais da Paraíba não regulamenta essa matéria expressamente.
No entanto, autoriza o uso supletivo do RITJPB nos casos omissos (Resolução n.º 04/2020, art. 36).
Por sua vez, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba autoriza e regulamenta a apreciação do recurso por meio de Sessões Virtuais de Julgamento, inclusive nas Turmas Recursais (art. 177-G).
De igual, forma, permite e traz o regramento para realização de sustentação oral (art. 177-B) da seguinte forma: Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.
Portanto, havendo requerimento de sustentação oral, o recurso deve ser encaminhado à sessão presencial, devendo a parte requerente cumprir o procedimento traçado no RITJPB, para fins de ser admitido para sustentação oral.
Dessa forma: 1.
Defiro o pedido 2.
Determino a retirada do recurso da Sessão Virtual, para fins de possibilitar ao requerente a realização de sustentação oral; 3.
Inclua-se em Sessão Presencial (ou por videoconferência); Como apontado acima, a inscrição para sustentação oral obedece procedimento próprio, traçado no RITJPB, por meio e-mail da Secretaria da Turma Recursal e não nos autos do PJe (art. 177-B, I).
Não havendo a devida inscrição, pelos meios regimentais especificados ou, não tendo havido a observância do prazo legal, fica a Secretaria da Turma Recursal autorizada a encaminhar, novamente, o recurso para a próxima Sessão Virtual, certificando os motivos nos autos.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Edivan Rodrigues Alexandre Juiz de Direito - Relator -
14/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:11
Determinada diligência
-
14/08/2025 09:11
Pedido de inclusão em pauta
-
14/08/2025 09:11
Retirado pedido de pauta virtual
-
14/08/2025 09:11
Deferido o pedido de
-
14/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 08:26
Retirado de pauta
-
13/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 18 DE AGOSTO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
21/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2025 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICO FELINTRO DE ANDRADE - CPF: *74.***.*98-41 (RECORRENTE).
-
23/01/2025 17:22
Determinada diligência
-
23/01/2025 17:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:07
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834806-45.2023.8.15.2001
Dayse da Silva Rodrigues
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2023 16:19
Processo nº 0834806-45.2023.8.15.2001
Dayse da Silva Rodrigues
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Thais Fernandes de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 08:19
Processo nº 0821529-88.2025.8.15.2001
Associacao dos Procuradores do Municipio...
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 21:23
Processo nº 0831141-21.2023.8.15.2001
Cibele Leoncio de Souza Cavalcanti
Estado da Paraiba
Advogado: Jonatas Ferreira de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2024 13:04
Processo nº 0831141-21.2023.8.15.2001
Joerton Cavalcante Fonseca
Ibfc
Advogado: Jonatas Ferreira de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2025 11:55