TJPB - 0817131-21.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:29
Juntada de RPV
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08/08/2025 03:06
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DE OLINDA em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:39
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0817131-21.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Interposto o cumprimento de sentença pelo autor (Id 110571706– p.1-2), estimando a título de principal, o montante de R$ 21.537,36.
Intimada, a UEPB ofertou impugnação ao cumprimento de sentença arvorado em excesso de execução, postulando seja devido ao exequente o numerário de R$ 20.022,22 (Id 114239620 – p.1-3).
Instada a contraditar, a parte exequente anuiu aos valores apresentados pela entidade autárquica (Id 113763167 – p.1).
Vieram-me os autos conclusos.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pela UEPB implica em reconhecimento do pedido, expressamente.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação, para reduzir o valor da execução (crédito principal) para R$ 20.022,22.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
18/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 01/10/2024 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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13/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 06:03
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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25/02/2025 01:23
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DE OLINDA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 01:00
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DE OLINDA em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DE OLINDA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 07:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/10/2024 07:48
Juntada de Decisão
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28/09/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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28/05/2024 09:51
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 21:28
Conclusos para decisão
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27/05/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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