TJPB - 0837612-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 09:26
Juntada de Alvará
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24/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de VANDILSON DE VASCONCELOS COSTA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:55
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837612-87.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
17/10/2023 00:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
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17/09/2023 06:08
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837612-87.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado.
Desta forma, em atenção à determinação da Presidência do TJPB através do Of.
Circ.
Nº 14/2020 e observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio de valores, conforme minuta que segue em anexo.
Sendo assim, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, objetivando a tramitação administrativa do sistema.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/09/2023 22:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
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23/08/2023 01:16
Decorrido prazo de G V - VEICULOS COMERCIO E LOCACAO LTDA em 22/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de VANDILSON DE VASCONCELOS COSTA em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de VANDILSON DE VASCONCELOS COSTA em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 23:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 20:01
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
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26/07/2023 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 11:50
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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29/06/2023 21:39
Decorrido prazo de G V - VEICULOS COMERCIO E LOCACAO LTDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 21:39
Decorrido prazo de VANDILSON DE VASCONCELOS COSTA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2023 00:08
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 23:39
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2023 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2023 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/05/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/05/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 07:08
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/03/2023 11:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
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07/03/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/12/2022 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/12/2022 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 08:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 16/12/2022 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2022 13:29
Juntada de Petição de defesa prévia
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16/08/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 12:01
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/05/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2022 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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