TJPB - 0816594-88.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 02:20 Publicado Expediente em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0816594-88.2025.8.15.0001 EXEQUENTE: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Ementa: AÇÃO DE EXECUÇÃO/COBRANÇA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS -.
 
 CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Vistos etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO/COBRANÇA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, proposta por M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA - ME, em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, asseverando, que teria sido firmado um contrato cujo objeto foi a “contratação de empresa de engenharia especializada na área de limpeza urbana, manejo, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, no Município de Campina Grande-PB” tombado sob o número 2.14.025/2023, decorrente da Dispensa de Licitação, Nº 061/2023, realizado com base na Lei Federal Nº 14.133/21.
 
 Aduziu os serviços foram prestados, tendo o valor total de R$ 918.961,30 (novecentos e dezoito mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), Todavia, só teria sido efetuado o pagamento na quantia de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), restando o demandado inadimplente no montante de R$ 634.961,30 (seiscentos e trinta e quatro mil novecentos e sessenta e um reais e trinta centavos).
 
 Após expor os fundamentos jurídicos que entende aplicáveis ao caso, requereu a procedência da demanda, com a condenação do promovido ao pagamento do valor pendente, devidamente atualizado, bem como ao atendimento dos demais pedidos de praxe (id. 112206815).
 
 Proferida decisão declarando extinção a ação em face da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, por ausência de capacidade processual, determinando o prosseguimento em face do Município de Campina Grande (id. 112213729).
 
 Foi determinado o recolhimento das custas e despesas processuais, transcorrendo o prazo ofertado no despacho (id. 116508743).
 
 Relatados, decido.
 
 Dispõe a legislação processual civil, em específico, o art. 290, que será cancelada a distribuição do feito, quando, no prazo de 15 (quinze) dias, não for efetuado o pagamento das custas e demais despesas processuais de ingresso da demanda. É o caso dos autos, pois, apesar de intimado, a parte autora não comprovou o pagamento das custas e despesas processuais, conforme determinado no encarte processual, não havendo como este juízo permitir que a presente demanda permaneça tramitando.
 
 Ante o exposto, nos moldes dos arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC, determino o cancelamento da distribuição e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
 
 José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito em substituição
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                                            21/08/2025 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 15:12 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            20/08/2025 07:38 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 04:43 Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 18/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 21:01 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            23/07/2025 01:31 Publicado Expediente em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816594-88.2025.8.15.0001 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte autora para recolher as custas prévias, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
 
 Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
 
 Cumpra-se.
 
 CAMPINA GRANDE/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz de Direito em exercício de substituição
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                                            21/07/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 19:47 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 11:10 Juntada de Petição de procuração 
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                                            28/06/2025 10:30 Decorrido prazo de M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2025 16:47 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 08:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 15:17 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA - ME (02.***.***/0001-35). 
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                                            08/05/2025 15:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/05/2025 12:28 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            08/05/2025 12:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/05/2025 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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