TJPB - 0800854-30.2017.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:42
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de RENATA PERAZZO DE MELO QUEIROZ em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de PITAGORAS ALESSANDRO AMADOR DE SOUSA - ME em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:15
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:24
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800854-30.2017.8.15.0241 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Nota de Crédito Comercial] Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo Passivo: PITAGORAS ALESSANDRO AMADOR DE SOUSA - ME e outros EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800854-30.2017.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO, LYSANKA DOS SANTOS XAVIER.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 21 de julho de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:26
Juntada de Intimação eletrônica
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23/05/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 06:57
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:53
Juntada de provimento correcional
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05/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 08:49
Juntada de Informações
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02/06/2022 08:49
Conclusos para despacho
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02/06/2022 08:49
Juntada de Certidão
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02/06/2022 08:45
Desentranhado o documento
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02/06/2022 08:45
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2022 08:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
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15/03/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2022 09:12
Juntada de Certidão oficial de justiça
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10/03/2022 17:47
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 17:41
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
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02/11/2021 10:58
Outras Decisões
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05/03/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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31/08/2017 08:36
Conclusos para despacho
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11/08/2017 11:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/08/2017 11:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/08/2017 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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