TJPB - 0838182-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 23:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838182-73.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento] EXEQUENTE: SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL KENNEDY SANTANA LUSTOSA - PB29419, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854 EXECUTADO: CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA - PB19399 DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos planilha de débitos atualizada, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:35
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0838182-73.2022.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte teor: Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição de ID. 115350622.
João Pessoa, 7 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de CEMAN JP em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 06:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:58
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 08:41
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 05:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0838182-73.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento] EXEQUENTE: SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, DANIEL KENNEDY SANTANA LUSTOSA - PB29419 EXECUTADO: CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 05:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:34
Juntada de devolução de mandado
-
03/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 21:29
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/09/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:12
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0838182-73.2022.8.15.2001 CERTIDÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Não obstante a restrição junto ao RENAJUD, deve o exequente indicar meios de prosseguir a execução, nos termos do despacho anterior, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, 12 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:00
Outras Decisões
-
18/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838182-73.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À parte autora para manifestação acerca da Certidão retro, aposta pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 01:15
Determinada diligência
-
06/12/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:32
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838182-73.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Após insucesso da tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD e indeferimento do pedido de penhora de aluguéis de pessoa jurídica diversa da parte promovida e, portanto, estranha à lide, a parte autora, em prosseguimento à execução, pugnou pela penhora de equipamento médico hospitalar (mesa cirúrgica), com valor atribuído em R$ 37.919,00, tomando por base nota fiscal datada de 2013.
Indefiro o pedido, tendo em vista não ser possível aferir se o objeto supracitado, adquirido há uma década, é servível para garantir o pagamento da dívida, embora possa ser avaliado por Oficial de Justiça.
O fator mais importante, porém, é que se trata de um bem essencial ao funcionamento da instituição hospitalar, que é destinado ao atendimento de pacientes acometidos de morbidades diversas, ali tratados.
Assemelha-se, pois, a eletrodomésticos, a exemplo de fogão ou geladeira, em relação a imóvel residencial, ou seja, bem essencial que guarnece o lar, e, como tal, o pedido deve ser indeferido.
Intime-se o exequente para que indique outros meios de prosseguimento da execução, observando o rol disposto no artigo 833 do NCPC, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:20
Determinada diligência
-
08/11/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:02
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838182-73.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido da parte autora, de penhora de aluguéis, aduzido tanto na petição de id 80924294 quanto na posterior onde foi pedida a desconsideração da mesma (id 72333901), porque os pedidos ali aduzidos são direcionados ao "Hospital Samaritano - CNPJ 09.***.***/0001-83", estranho à lide, que corre contra "Centro Médico Santa Júlia LTDA-ME - CNPJ 08.***.***/0001-65", contra quem, inclusive, já foi tentado o bloqueio de valores via SISBAJUD, sem sucesso.
Intime-se a parte autora para que indique outros meios de prosseguimento da execução, contra "Centro Médico Santa Júlia LTDA-ME - CNPJ 08.***.***/0001-65", em 5 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/10/2023 17:39
Determinada diligência
-
20/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:49
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838182-73.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito ID da série: 8538687 - Encerrada (prazo atingido) Número do Protocolo (ordem original): 20.***.***/9761-39 Data/hora do Protocolamento: 05 SET 2023 12:46 Número do Processo: 0838182-73.2022.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME Valor a bloquear: R$ 21.602,14 Situação: Encerrada (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 5 DE OUT DE 2023 -
09/10/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:04
Determinada diligência
-
09/10/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:30
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838182-73.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue solicitação de bloqueio de valores com ordem de repetição programada até o dia 05.10.23, acrescidos da multa de 10% do art. 523 do CPC.
Aguarde o decurso do prazo limite, após, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/09/2023 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 01:01
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 06:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 06:29
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 06:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 09:23
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
03/05/2023 02:26
Decorrido prazo de SOUZA COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:13
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
15/12/2022 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/12/2022 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/12/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/11/2022 12:22
Juntada de comunicações
-
12/10/2022 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 22:36
Juntada de Mandado
-
25/09/2022 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/12/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/07/2022 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/05/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/07/2022 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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