TJPB - 0801058-96.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 01:27
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801058-96.2023.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Piso Salarial] AUTOR(S): Nome: EDNA MARIA DOS SANTOS ROSENO Endereço: Rua S Pedro, s/n, centro, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB16868, LUCAS VASCONCELOS FURTADO - PB26692 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 13 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
15/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:30
Determinado o arquivamento
-
08/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:55
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2025 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de EDNA MARIA DOS SANTOS ROSENO em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:20
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801058-96.2023.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Piso Salarial] AUTOR(S): Nome: EDNA MARIA DOS SANTOS ROSENO Endereço: Rua S Pedro, s/n, centro, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB16868, LUCAS VASCONCELOS FURTADO - PB26692 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DECISÃO Vistos etc.
Proceda se com a liberação dos valores bloqueados em favor da parte autora nos termos da decisão do id. 109865652 CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 10 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
18/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 01:12
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:36
Outras Decisões
-
10/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 09/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 16:35
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:21
Decorrido prazo de EDNA MARIA DOS SANTOS ROSENO em 03/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:35
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:13
Juntada de RPV
-
29/11/2024 23:59
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2024 13:19
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 01:09
Decorrido prazo de EDNA MARIA DOS SANTOS ROSENO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:09
Decorrido prazo de EDNA MARIA DOS SANTOS ROSENO em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 09/10/2024 23:59.
-
18/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:18
Decorrido prazo de EDNA MARIA DOS SANTOS ROSENO em 31/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 23/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819355-53.2018.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Municipio de Joao Pessoa-Pb (Prefeitura ...
Advogado: Fabio Caon Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2022 20:23
Processo nº 0821410-30.2025.8.15.2001
Maria Teresa Coutinho de Souza Germino
Advogado: Girlane Carneiro Limeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 15:26
Processo nº 0000751-13.2016.8.15.0881
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Sales Vieira do Nascimento
Advogado: Jailson Araujo de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2016 00:00
Processo nº 0840591-17.2025.8.15.2001
Silse Maria da Nobrega Torres
Silse Maria da Nobrega Torres
Advogado: Katia Regina Ferreira de Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2025 11:40
Processo nº 0802340-11.2021.8.15.0241
Jose Joao Nario
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2021 15:00