TJPB - 0802340-11.2021.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:54
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802340-11.2021.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Empréstimo consignado] Polo Ativo: JOSE JOAO NARIO Polo Passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802340-11.2021.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS OAB: MG109797 Endereço: MAESTRO FRANCISCO BUZELIM, 575, CASA, BANDEIRANTES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31365-310 .
Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 1 de setembro de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) - 
                                            
01/09/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:42
Juntada de Intimação eletrônica
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20/08/2025 08:40
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2025 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 16:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:02
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:01
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802340-11.2021.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Empréstimo consignado] Polo Ativo: JOSE JOAO NARIO Polo Passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802340-11.2021.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS OAB: MG109797 Endereço: MAESTRO FRANCISCO BUZELIM, 575, CASA, BANDEIRANTES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31365-310 .
Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 17 de julho de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) - 
                                            
17/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:34
Juntada de Intimação eletrônica
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07/07/2025 17:03
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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02/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
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11/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:35
Juntada de provimento correcional
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03/03/2023 00:27
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 02/03/2023 23:59.
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08/02/2023 08:19
Conclusos para despacho
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06/02/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 22:22
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 05:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 11/05/2022 23:59:59.
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29/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2022 11:36
Outras Decisões
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01/12/2021 14:43
Juntada de provimento correcional
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21/06/2021 15:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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