TJPB - 0840495-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 15:59
Juntada de Petição de cota
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01/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840495-02.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que permitam afastar a presunção de veracidade, concedo os benefícios da gratuidade judiciária.
Em tempo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC).
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Publicado eletronicamente.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
29/07/2025 09:18
Determinada diligência
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29/07/2025 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JOAO CALADO - CPF: *19.***.*42-87 (AUTOR).
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29/07/2025 06:35
Conclusos para despacho
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27/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2025 16:04
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840495-02.2025.8.15.2001 AUTOR: JOSE JOAO CALADO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, promover a emenda, juntando aos autos cópia do documento de identificação, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC.
João Pessoa, assinatura e data pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 21:23
Juntada de Petição de cota
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16/07/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2025 02:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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