TJPB - 0863406-13.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:50
Publicado Alvará em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ACERVO B INVENTÁRIO (39) 0863406-13.2022.8.15.2001 Requerente: DANIEL AZEVEDO DE OLIVEIRA MAIA(*95.***.*32-37); FELIZARDO JOB E MEIRA(*51.***.*90-59); CEZAR AZEVEDO DE OLIVEIRA MAIA(*73.***.*05-85); PAULO EUDISON LIMA(*60.***.*98-72); De cujus: ARTHUR ESTRELA JOB E MEIRA ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO – Nº 1076/2025 VALIDADE: 30 DIAS O Dr.
ADHAILTON LACET CORREIA PORTO, Juiz de Direito rsposnsável pelo Acervo B da Vara de Sucessões da Capital do Estado, em virtude da lei etc.
Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado e atendendo ao que foi requerido nos autos da ação de INVENTÁRIO (39) acima nominada, fica AUTORIZADO ao inventariante FELIZARDO JOB E MEIRA, portador do CPF nº *51.***.*90-59, alienar e proceder a transferência do veículo descrito no id. 67339337 (documento anexo), de propriedade do espólio de ARTHUR ESTRELA JOB E MEIRA (CPF nº *73.***.*39-63), junto ao órgão de trânsito competente.
Deve o inventariante comprovar o depósito judicial do produto da venda (cujo preço não pode ser inferior ao da avaliação administrativa), no prazo de 5 dias após a transação, sob pena de responsabilidade criminal, podendo, para tanto, assinar todo e qualquer documento, passar recibos, receber quitação e tudo o que for necessário para o fiel e cabal cumprimento do presente.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 13 de agosto de 2025.
O presente documento foi redigido pela servidora MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO, analista/técnica judiciária, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito - ACERVO B -
13/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:49
Juntada de Alvará
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25/07/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0863406-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 114386178, sob pena de remoção/extinção. "... guia de notificação de lançamento do ITCD, contendo a avaliação do veículo inventariado." João Pessoa, 22 de julho de 2025.
MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO Analista/Técnica Judiciária -
22/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARTHUR ESTRELA JOB E MEIRA - CPF: *73.***.*39-63 (DE CUJUS).
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11/06/2025 07:14
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:20
Juntada de Petição de parecer
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14/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:41
Juntada de Petição de procuração
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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17/12/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/12/2024 21:10
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO EUDISON LIMA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:48
Decorrido prazo de PAULO EUDISON LIMA em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIZARDO JOB E MEIRA em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
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31/05/2023 02:20
Decorrido prazo de CEZAR AZEVEDO DE OLIVEIRA MAIA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 12:47
Juntada de tomada de termo
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08/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 08:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 07:28
Conclusos para despacho
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21/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CEZAR AZEVEDO DE OLIVEIRA MAIA em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:28
Juntada de termo de compromisso
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14/02/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 22:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2022 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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