TJPB - 0812950-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/06/2025 05:25
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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13/05/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:45
Conclusos para despacho
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05/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:33
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0812950-25.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - PB30820-A REU: JAYNE LEITE PALITOT Advogados do(a) REU: PEDRO IVO DE MENEZES CORREIA - PB29013, MANOEL LUCAS GUEDES DA SILVA - PB30562 DESPACHO
Vistos.
Considerando que, inicialmente, a parte ré, de forma espontânea, promoveu a sua habilitação nos autos (ID 70957509) e informou que houve o pagamento dos valores em atraso (ID 70960036), anexando comprovante (ID 70960047), antes de apreciar o pedido de análise da liminar requerida na inicial (ID 98183758), ouça-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2024 22:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:00
Conclusos para despacho
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18/09/2023 07:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812950-25.2023.8.15.2001 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JAYNE LEITE PALITOT DECISÃO Tendo em vista a decisão de ID 71791804, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23072116120399700000067634780, Informações Prestadas: 23071008513265300000071443364, Decisão: 23070714350292700000071389642, Decisão: 23070714350292700000071389642, Comunicações: 23041315035800000000067702993, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23041315035800000000067702992, Comunicações: 23040416555714400000067354105, Comunicações: 23032712275976600000066939650, Petição de habilitação nos autos: 23032711593833400000066936794, Despacho: 23040422395343700000067330041] -
14/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:20
Determinada diligência
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14/09/2023 15:20
Determinada a redistribuição dos autos
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14/09/2023 15:20
Declarada incompetência
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13/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
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21/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 08:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:35
Determinada diligência
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07/07/2023 08:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 06:48
Conclusos para despacho
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13/04/2023 15:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/04/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:55
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2023 17:26
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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29/03/2023 09:36
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 12:28
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/03/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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