TJPB - 0800367-09.2025.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:44
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800367-09.2025.8.15.0911 ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório praticado nos termos do art. 12, da Portaria nº 03/2021, de 09 de fevereiro de 2021, da lavra do Juiz de Direito, Dr.
José IRLANDO Sobreira Machado, por: Art. 12 – Apresentada a impugnação à contestação e/ou à reconvenção, se houver, o servidor intimará as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 10 (dez) dias, para a parte autora, e de 20 (vinte) dias, para o Município de São João do Cariri, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Parágrafo único: Não havendo requerimento de produção de provas, o servidor fará conclusão dos autos para sentença.
Serra Branca(PB), 9 de agosto de 2025.
Verônica Diniz Leite Técnica Judiciária -
09/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:32
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 15:48
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800367-09.2025.8.15.0911 ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório praticado nos termos do art. 12, da Portaria nº 03/2021, de 09 de fevereiro de 2021, da lavra do Juiz de Direito, Dr.
José IRLANDO Sobreira Machado, por: Art. 12 – Apresentada a impugnação à contestação e/ou à reconvenção, se houver, o servidor intimará as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 10 (dez) dias, para a parte autora, e de 20 (vinte) dias, para o Município de São João do Cariri, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Parágrafo único: Não havendo requerimento de produção de provas, o servidor fará conclusão dos autos para sentença.
Serra Branca(PB), 28 de julho de 2025.
Verônica Diniz Leite Técnica Judiciária -
28/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:26
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 23:13
Juntada de Petição de procuração
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09/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2025 19:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 22:46
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARIRI - CNPJ: 09.***.***/0001-64 (REU)
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15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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