TJPB - 0806046-29.2023.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808682-65.2023.8.15.0371 Assunto [Adicional por Tempo de Serviço] Parte autora LINDA KATIA MAGALHAES PINHEIRO Parte ré MUNICIPIO DE UIRAUNA DESPACHO 1- Oficie-se a Secretaria de Administração do município para, no prazo de 15 dias, cumprir a sentença por meio do e-mail fornecido por sua procuradoria ([email protected]).
Remetam-se cópias da sentença e do acórdão (se houver). 2- A Procuradoria do Município também fica intimada por expediente eletrônico.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo o valor ser readequado para cada mês em que o valor não for implementado no contracheque do exequente. 3- A parte exequente fica intimada desta decisão. 3.1.
Ao final do prazo estipulado, o exequente deverá informar o juízo se não houve cumprimento e comprovar ao juízo (mediante juntada do último contracheque).Nesse caso, venham conclusos para aplicação de multa. 3.2.
Em caso de cumprimento, o exequente deverá comunicar nos autos.
Nesse caso, nos quinze dias subsequentes, independentemente de nova intimação, deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o cumprimento da obrigação de pagar.
Em seguida, intime-se a parte executada para impugnar em trinta dias.
Finalmente, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação, em quinze dias.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
24/03/2025 07:56
Baixa Definitiva
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24/03/2025 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/03/2025 07:56
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCIANO FREITAS DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIRAUNA em 21/03/2025 23:59.
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11/02/2025 10:51
Determinada diligência
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11/02/2025 10:51
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE UIRAUNA - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e não-provido
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11/02/2025 10:51
Voto do relator proferido
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10/02/2025 14:30
Juntada de Certidão de julgamento
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10/02/2025 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2024 17:05
Determinada diligência
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25/07/2024 17:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
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23/07/2024 07:43
Juntada de Certidão
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22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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