TJPB - 0840419-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consistente no recolhimento das custas iniciais.
Segue anexo a esta intimação o inteiro teor da Sentença. -
02/09/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 20:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/08/2025 01:48
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA NEVES JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. -
28/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:33
Determinada diligência
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11/07/2025 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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