TJPB - 0802224-34.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 10:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 10:48 Transitado em Julgado em 18/08/2025 
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                                            19/08/2025 04:22 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 04:22 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 04:22 Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 04:22 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 04:22 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TRAJANO DE BARROS em 18/08/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:11 Publicado Expediente em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 01:11 Publicado Expediente em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 01:11 Publicado Expediente em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 01:11 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
 
 VARA.
 
 EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
 
 Processo: 0802224-34.2023.8.15.0241.
 
 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato].
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
 
 Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MARIA DE FATIMA TRAJANO DE BARROS em face de BANCO BRADESCO, na qual o MM.
 
 Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, com base no art. 485, I, art. 330, III e art. 321, parágrafo único, todos do CPC, INDEFIRO A INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (em sentido lato, incluindo a Taxa Judiciária e demais despesas) e de honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro, ante a baixa complexidade da causa e o reduzido número de atos praticados (art. 85, §2°, I a IV, do CPC), em R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do(a) advogado(a) da parte ré.
 
 Suspendo a exigibilidade da condenação sucumbencial na forma do art. 98, §3°, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, que fica expressamente deferida exclusivamente para os fins do presente processo.
 
 Intime-se a parte autora, somente por seu advogado.
 
 Intime-se a parte ré, somente por seu advogado.
 
 Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo apelação, conclusos os autos para o fim do art. 485, § 7°, do CPC3.
 
 Registre-se no Registro Virtual de Sentenças.
 
 Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
 
 Cumpra-se.
 
 Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
 
 Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
 
 Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 21 de julho de 2025.
 
 Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
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                                            21/07/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 11:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 11:25 Juntada de Intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 19:52 Indeferida a petição inicial 
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                                            26/05/2025 07:35 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 14:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 11:31 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 20:23 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/02/2025 08:40 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 09:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2024 22:23 Juntada de provimento correcional 
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                                            03/04/2024 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2024 01:00 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2024 23:59. 
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                                            11/03/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 07:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2024 18:37 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 08/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 11:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/12/2023 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2023 00:26 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 10:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/11/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 20:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            27/10/2023 20:44 Outras Decisões 
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                                            26/10/2023 07:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/10/2023 07:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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