TJPB - 0856179-69.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:28
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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28/08/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade Processo nº: 0856179-69.2022.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] RECORRENTE: THALITA DAS NEVES VENCESLAU MACHADO RECORRIDO: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
Intimada para comprovar a necessidade do benefício, não se manifestou.
O prazo concedido para recolhimento do preparo decorreu in albis.
Com efeito, o Enunciado 80 do FONAJE dispõe que “o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva”.
O STJ consolidou o entendimento de que “os recursos interpostos devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção” (STJ, AgInt no AREsp n. 2.000.002/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28 /3/2022, DJe de 30/3/2022).
Na hipótese dos autos, denota-se que não foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade recursal.
Isso porque, após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, a recorrente quedou-se inerte no recolhimento das taxas judiciais.
Houve, portanto, o desrespeito à pressuposto recursal extrínseco, razão pela qual deixa-se de conhecer o recurso inominado em virtude da deserção. 6.Recurso não conhecido Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO e, de acordo com o enunciado 102 e art. 4º, VI do Regimento Interno da Turma Recursal (Resolução nº 04/2020), nego-lhe seguimento.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e restituam-se os autos à origem.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
18/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:20
Negado seguimento a Recurso
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28/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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27/07/2025 00:01
Decorrido prazo de THALITA DAS NEVES VENCESLAU MACHADO em 26/07/2025 06:00.
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23/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade Processo nº: 0856179-69.2022.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico] RECORRENTE: THALITA DAS NEVES VENCESLAU MACHADO RECORRIDO: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Vistos etc.
Vistos etc.
A recorrente pleiteia o benefício da justiça gratuita, sobre o qual, o despacho de id. 33885398, determinou a comprovação da impossibilidade de arcar com o preparo recursal.
Intimada, não se manifestou.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade judiciária pleiteada.
Devendo, conforme ENUNCIADO 115 do FONAJE, a recorrente comprovar o devido preparo dentro de 48 horas, sob pena de deserção do seu recurso.
ENUNCIADO 115 – Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo.
Assim, INTIME-SE a recorrente, via sistema, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acostar aos autos a guia de preparo e a comprovação do seu devido pagamento, sob pena de deserção do seu recurso.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
21/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 19:42
Determinada diligência
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20/07/2025 19:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THALITA DAS NEVES VENCESLAU MACHADO - CPF: *71.***.*75-02 (RECORRENTE).
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08/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:32
Determinada diligência
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23/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:39
Determinada diligência
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02/04/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:45
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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