TJPB - 0801322-39.2021.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Segue extrato da conta judicial vinculada ao presente feito.
Intimo o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. -
14/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:29
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Belém Endereço: Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 NÚMERO DO PROCESSO: 0801322-39.2021.8.15.0601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA ZELIA DA SILVA Endereço: Rua Ten Marculino, 193, CENTRO, CAIÇARA - PB - CEP: 58253-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DANTAS VALENGO - PB13800-E PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Praça Mil Oitocentos e Dezessete_**, 129, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-010 Advogados do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por MARIA ZELIA DA SILVA, já qualificada nos autos em face de BANCO DO BRASIL S.A, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
28/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 06:52
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 06:51
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA ZELIA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:13
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 05:13
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 05:13
Juntada de Alvará
-
01/05/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA ZELIA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:02
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 22:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA ZELIA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 21:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/06/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA ZELIA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2022 14:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 07:21
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 18:45
Juntada de Petição de resposta
-
02/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/12/2021 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/10/2021 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2021 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845723-26.2023.8.15.2001
Fatima Regina da Costa Amancio
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2023 09:41
Processo nº 0810417-25.2025.8.15.2001
Deysiene Araujo Santos
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 15:57
Processo nº 0804586-36.2025.8.15.0371
Yuri Estrela Batista
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2025 11:21
Processo nº 0830058-67.2023.8.15.2001
Municipio de Cabedelo
Sandra Maria Portela Cunha
Advogado: Thulio Santos Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 09:32
Processo nº 0801322-39.2021.8.15.0601
Maria Zelia da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Rafael Dantas Valengo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2023 11:22