TJPB - 0805417-35.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 08:49
Juntada de Alvará
-
27/11/2024 12:12
Deferido o pedido de
-
27/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:56
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Fica TIAGO KENNEDY DOS SANTOS VIRGINIO PENHA - OAB PB26978 intimado acerca da expedição do alvará n. 017. -
26/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:01
Juntada de comunicações
-
23/02/2024 16:19
Juntada de Alvará
-
22/02/2024 16:14
Expedido alvará de levantamento
-
22/02/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 14:39
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
17/02/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805417-35.2022.8.15.0001 DESPACHO Segue resultado do Sisbajud.
Por cautela, deixo para liberar o montante bloqueado em excesso depois de decorrido o prazo para apresentação de impugnação.
Nos termos do art. 854, §2, do CPC, fica a parte autora/executada intimada acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Campina Grande, 14 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
14/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 21:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:56
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0805417-35.2022.8.15.0001 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
Campina Grande/PB, 7 de dezembro de 2023 Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
07/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:50
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Fica o advogado da parte ré intimado para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar arts. 523 e seguintes do CPC. -
04/12/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 08:19
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
02/12/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805417-35.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Não tomo conhecimento do pedido de Id 81684716 tendo em vista a sentença já lançada nos autos no Id 81542552.
Fica a parte autora intimada.
CG, 7 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:25
Outras Decisões
-
07/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:37
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805417-35.2022.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE DE ARIMATEIA DANTAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão com base no Decreto-lei nº 911/69.
A parte autora apresentou o contrato 243727450 com inadimplemento de parcela vencida a partir de 29/11/2021.
O processo foi distribuído em 16/03/2022.
A parte ré veio aos autos e informou a renegociação da cédula acima referida, em 03/03/2022, estando o novo contrato totalmente em dia com respectivos pagamentos.
Intimada para falar sobre a situação, a parte demandante quedou-se inerte. É o que importa relatar.
DECIDO: Um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido de uma ação desta natureza é a mora, o que restou totalmente afastada.
Não só a cédula anexada a inicial não existe mais, tendo sido substituída pela que representou renegociação, como esta está totalmente em dia.
Ou seja, não há mora.
Se não há mora, a extinção do presente processo é medida que se impõe.
E considerando que a renegociação foi celebrada antes mesmo da distribuição deste processo, pelo princípio da causalidade, o ônus da sucumbência deve recair sobre o demandante, mormente diante de sua inquestionável desorganização.
Isto posto, com base no art. 485, IV, do CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito.
Segue comprovante de levantamento de restrição Renajud.
Custas já antecipadas pela parte promovente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do autor no percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o advogado da parte ré para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande (PB), 31 de outubro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
31/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:14
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805417-35.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da petição de ID 79480934 e seus documentos no prazo de 05 dias.
CG, 21 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/09/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:22
Determinada Requisição de Informações
-
21/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/09/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 22:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 07:37
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:36
Outras Decisões
-
26/05/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
06/03/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
30/12/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:34
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:34
Outras Decisões
-
10/11/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:46
Determinada diligência
-
25/08/2022 08:46
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
18/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 17:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/04/2022 20:20
Expedição de Mandado.
-
10/04/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
16/03/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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