TJPB - 0825733-64.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:56
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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09/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:47
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS – Incompetência – Impossibilidade de prosseguimento do feito no âmbito dos Juizados – Extinção.
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO É de se extinguir a presente demanda.
A parte autora entrou com uma ação que possui a COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA no polo passivo.
Entretanto, a parte ré é caracterizada como pessoa jurídica de direito público, o que é incompatível com o disposto no art. 8º da Lei 9.099/95, e com rito sumaríssimo dos juizados especiais, expondo que essa não pode ser considerada como parte em causas que tramitam no Juizado Especial Cível.
Assim, outro caminho não resta senão o de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fulcro no art. 8º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face da impossibilidade de pessoa jurídica de direito público ser considerada como parte na ação, resultando na incompetência deste órgão julgador.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
C.
Grande- PB , data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
21/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:40
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/07/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 14:17
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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