TJPB - 0808363-98.2025.8.15.0251
1ª instância - 2ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de cota
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14/08/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:56
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2025 09:24
Juntada de Petição de memoriais
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12/08/2025 08:32
Determinada a redistribuição dos autos
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11/08/2025 20:37
Conclusos para decisão
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07/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 22:06
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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01/08/2025 22:06
Mantida a prisão preventida
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01/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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31/07/2025 18:01
Juntada de Petição de cota
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31/07/2025 14:22
Publicado Mandado em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS Autos nº 0808363-98.2025.8.15.0251 Autuado(a): CALINE VICTOR DOS SANTOS DECISÃO - VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado em desfavor do(a) autuado(a) acima nominado(a), já apreciado pelo Juízo Plantonista.
Até a presente data não há inquérito policial associado a este auto, consoante informações do sistema.
Desta forma, intime-se a Autoridade Policial para que informe, no prazo de 05 dias, sobre a instauração do referido IPL, bem como proceda à sua associação a este auto de prisão em flagrante.
Considerando o pedido de revogação preventiva formulado pela defesa (ID 117069238), dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o requerimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ciência ao Ministério Público para os fins do disposto no art. 129, VII, da CR/88.
Demais diligências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente pronunciamento como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício ou mandado, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
28/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:46
Determinada diligência
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28/07/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
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28/07/2025 08:09
Recebidos os autos
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28/07/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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27/07/2025 15:51
Juntada de Mandado
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27/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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27/07/2025 15:19
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 27/07/2025 14:45 NUPLAN - Grupo 4.
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27/07/2025 14:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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27/07/2025 14:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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27/07/2025 14:32
Juntada de Petição de cota
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27/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 14:20
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 27/07/2025 14:45 NUPLAN - Grupo 4.
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27/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 13:14
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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27/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 4
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27/07/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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