TJPB - 0826245-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:27
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:17
Deferido o pedido de
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21/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
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29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:48
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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26/09/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0826245-66.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: ALDAMIR DE ARAUJO SILVA.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que foi informado o falecimento da parte executada, tendo a parte exequente pugnado pela concessão do prazo de 30 dias para realização de diligências para averiguação de possível inventário extrajudicial da falecida parte executada.
Ocorre, contudo, que houve o transcurso de mais de 45 dias desde o referido pleito, de modo que já houve tempo mais que suficiente para que a parte exequente regularize o polo passivo da presente execução.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularize o polo passivo da presente execução, indicando os herdeiros da parte executada, sob pena de extinção sem resolução do mérito; 2- Regularizado o polo passivo, venham os autos conclusos para deliberação; 3- Silente, à Serventia para elaboração de minuta de extinção sem resolução do mérito, ante a baixa complexidade do ato.
A parte exequente foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
20/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:45
Outras Decisões
-
31/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 18:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2023 12:05
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 19:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/03/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/01/2023 23:59.
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30/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:03
Conclusos para despacho
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10/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/07/2022 23:59.
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04/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 04:47
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:33
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
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30/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 16:36
Conclusos para despacho
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17/05/2022 07:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:51
Determinada a redistribuição dos autos
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16/05/2022 15:51
Declarada incompetência
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09/05/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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