TJPB - 0833140-29.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:17
Decorrido prazo de TIAGO HERBERT SANTIAGO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:17
Decorrido prazo de TIAGO HERBERT SANTIAGO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2025 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2025 08:11
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 08:07
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:54
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833140-29.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o exequente intimado para, em até 30 dias, providenciar o pagamento das diligências requerida no id 101844138.
Campina Grande (PB), 1 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:27
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833140-29.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado da pesquisa de endereço Sisbajud.
Fica o exequente intimado para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:51
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833140-29.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Já foi realizada pesquisa de endereço Renajud nos autos.
Ver Id 78162333 e seus anexos.
Já foi realizada pesquisa de endereço Infojud nos autos.
Ver Id 78162333 e seus anexos.
Em razão de já terem sido realizadas nos autos e não havendo justificativa para repetição, indefiro novas consultas de endereço Renajud e Infojud.
Segue protocolo de pesquisa Sisbajud.
Voltem-me conclusos decorridas 48 horas úteis.
CG, 11 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 01:07
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do id92652105, em até 30 dias. -
25/06/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833140-29.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o novo pedido de pesquisa de endereço de um dos executados em um dos sistemas disponíveis, SIEL, ainda não utilizado.
Em acesso ao sistema foram apontados os seguintes dados: Verifica-se que as consultas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD E SIEL apontaram o mesmo endereço em que restou infrutífera a citação.
Contudo, na consulta junto ao SIEL foi localizado número telefônico do executado.
Nos termos do art. 238 do CPC, a citação é o ato processual pelo qual o promovido é convocado para integrar a relação processual e possui como finalidade maior a cientificação da demanda ao seu destinatário, possibilitando que exerça seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. É real a necessidade de adaptação do Direito e de todo o sistema jurídico às modificações da sociedade, com adequação, inclusive, aos meios tecnológicos, principalmente após a pandemia de COVID-19, que trouxe consigo uma urgência na mudança de hábitos, de conceitos e de paradigmas.
Assim, entendo que se o WhatsApp for realmente do demandado, não há meio mais eficiente para cientificá-lo da existência da ação, razão pela qual defiro o pedido.
Através do telefone institucional da chefia, deve a escrivania, através do numero de telefone (987986026) caso tenha conta de WhatsApp vinculada, formalizar a citação de ambos os executados SANTIAGO LOCACOES EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-06 e TIAGO HERBERT SANTIAGO DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*16-99, tudo certificado nos autos, acompanhado de prints da tela do celular.
Registro que, para validade do ato, será necessária confirmação expressa de entrega, leitura e ciência pela parte à qual endereçada a citação, o que será avaliado pelo juízo.
Ao mesmo tempo, o ato de citação deverá ser enviado ao e-mail informado e, em caso de resposta, esta deve ser acostada aos autos.
Fica a parte autora intimada para ciência desta decisão.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 23:10
Deferido o pedido de
-
03/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 9ª Vara Cível de Campina Grande ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0833140-29.2022.8.15.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SANTIAGO LOCACOES EIRELI, TIAGO HERBERT SANTIAGO DE OLIVEIRA, JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, JOSE CARLOS VIEIRA CASSIANO Fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, se manifestar acerca da certidão Id86193418.
Campina Grande/PB, 27 de fevereiro de 2024.
MAJORIER LINO GURJAO Chefe de Cartório -
27/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:20
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833140-29.2022.8.15.0001 DESPACHO O AR de Id. 80752833 não foi assinado pelo citando, que se trata de pessoa física.
Além disso, o endereço não representa condomínio edilício ou horizontal, ou seja, a citação não é válida.
Em razão disso, expeça-se mandado para fins de citação do executado Tiago Hebert Santiago de Oliveira (observar o texto próprio para execução de título extrajudicial).
Antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as custas necessárias ao cumprimento do comando aqui determinado.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
28/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de TIAGO HERBERT SANTIAGO DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de SANTIAGO LOCACOES EIRELI em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2023 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 07:14
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
27/09/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833140-29.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 79471140.
Desta forma, expeçam-se as cartas de citação observando o requerimento.
Fica a parte exequente intimada.
CG, 21 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:21
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:06
Deferido o pedido de
-
24/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:23
Outras Decisões
-
04/07/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 04:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 14:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
22/12/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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