TJPB - 0806676-60.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2025 04:33
Decorrido prazo de THIAGO BENTO QUIRINO HERCULANO em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:15
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0806676-60.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo ativo: AUTOR: ROSANGELA DE LISBOA BATISTA Polo passivo: REU: CLEIDE SILVA AZEVEDO Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:43
Expedição de Carta.
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24/07/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/05/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/04/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 19:56
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/05/2025 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/04/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/04/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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02/04/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2025 16:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
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26/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
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26/02/2025 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2025 09:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/02/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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