TJPB - 0814885-32.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIÃO FEITOSA ALVES em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:52
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0814885-32.2025.8.15.2001 Classe Processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Pedido de Liminar , ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Liminar] IMPETRANTE: SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA IMPETRADO: SEBASTIÃO FEITOSA ALVES, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id. 110914958.
Assim, DETERMINO: Onde lê-se, na decisão de Id. 110914958: "CONCEDO a segurança LIMINAR, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para suspender, até o julgamento final da presente demanda, a exigibilidade das guias de ITBI n° 2025002603, 2025002609, 2025002610, 2025002613, 2025002615, 2025002617, 2025002618, 2025002621, 2025002623, 2025002625, 2025002633, 2025002636, 2025002639, 2025002642, 2025002646, 2025002647, 2025002653, 2025002654, 2025002657, 2025002659 – ENGEMAX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, para que seja possível a escrituração do imóvel pelo SYLAR PARTICIPAÇÕES E CONSULTORA EM NEGÓCIOS." Passe a constar: CONCEDO a segurança LIMINAR, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para suspender, até o julgamento final da presente demanda, a exigibilidade das guias de ITBI n° 2025002603, 2025002608, 2025002610, 2025002612, 2025002614, 2025002616, 2025002618, 2025002620, 2025002622, 2025002624, 2025002626, 2025002634, 2025002637, 2025002640, 2025002643, 2025002647, 2025002652, 2025002654, 2025002656 e 2025002658 – ENGEMAX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, para que seja possível a escrituração do imóvel pelo SYLAR PARTICIPAÇÕES E CONSULTORA EM NEGÓCIOS." INTIMEM-SE as partes.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] VIRGINIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
17/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:56
Deferido o pedido de
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24/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
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31/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 30/03/2025 19:30.
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29/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:13
Outras Decisões
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19/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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