TJPB - 0801133-95.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/08/2025 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/08/2025 09:15 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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25/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 05:12
Decorrido prazo de SANDOVAL VIEIRA LINS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:51
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:46
Desentranhado o documento
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23/07/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0801133-95.2025.8.15.0221 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SANDOVAL VIEIRA LINS REU: SANDRO ADIMILSON TOBIAS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: SANDOVAL VIEIRA LINS, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA designada: Tipo: Conciliação Sala: Conciliação/Mediação Data: 25/08/2025 Hora: 09:15 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95. designo audiência semipresencial de conciliação para o dia 25 de agosto de 2025, às 09h15, via CEJUSC.
As partes advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB, Monte Horebe/PB ou Carrapateira/PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/7838374961 Cite-se de todos os termos da ação e Intimem-se para audiência, com as advertências legais.
O não comparecimento injustificado poderá implicar em extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95), se o autor, ou, se o réu, revelia (art. 20, Lei 9.099/95).
As partes poderão, querendo, arrolar testemunhas, até o máximo de três para cada, que comparecerão independentemente de intimação.
Um serventuário desta Unidade ficará a disposição na sala de audiências, a fim de receber e possibilitar a participação de eventual testemunha ou parte sem acesso à internet.
Adotem-se comunicações preferencialmente por meio virtual com certificação nos autos (WhatsApp, malote, telefonema, e-mail, etc).
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: ANNIBAL PEIXOTO NETO - PB10715, MANUELE TAVARES DE AZEVEDO MELO - PB31962 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 22 de julho de 2025 De ordem, ARAO COSTA MIGUEL Analista Judiciário -
22/07/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 18:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/07/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2025 09:15 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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22/07/2025 10:34
Recebidos os autos.
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22/07/2025 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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04/07/2025 09:37
Determinada a citação de SANDRO ADIMILSON TOBIAS - CPF: *02.***.*17-87 (REU)
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04/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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