TJPB - 0866488-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:01
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0866488-18.2023.8.15.2001 [Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
HOMOLOGAÇÃO.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos, etc.
SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS, com qualificação nos autos eletrônicos e através de Advogado, ajuizaram a demanda acima identificada em face do ESTADO DA PARAÍBA, igualmente com qualificação nos autos.
Juntaram documentos.
Intimado para emendar a exordial e manifestar interesse no feito, a Promovente encartou pedido de desistência (ID 106693940). É o relatório.
Decido.
Manifestando a parte autora a sua intenção de desistir da ação antes da sentença, mostra-se desnecessária a anuência da parte contrária, portanto, impõe-se o acolhimento do seu pedido, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.
Em tempo, “o enunciado nº 90 do FONAJE estabelece que a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento” (TJES/ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/ 0001345-62.2020.8.08.0014/ Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública de Colatina do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado em 18/03/2024) DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus regulares efeitos de direito.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o disposto no art. 485, inciso VIII e § 5º, do CPC.
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:43
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 09:43
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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11/09/2024 01:37
Decorrido prazo de SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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07/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:48
Decorrido prazo de SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:44
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 07:28
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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