TJPB - 0841902-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:50
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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21/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0841902-14.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 89382930), com observância da renúncia aos valores que ultrapassem o teto da RPV.
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se.
Em caso de RPV, expedida a requisição, ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeçam-se alvarás.
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedidos alvarás ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:31
Determinado o arquivamento
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30/06/2025 20:31
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2025 20:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/06/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/04/2025 23:59.
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27/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 03:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
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14/09/2024 00:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/09/2024 23:59.
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19/07/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:50
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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19/07/2024 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2024 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 02:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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03/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
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03/03/2024 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/10/2023 11:13
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 22:08
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/09/2023 23:59.
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21/08/2023 22:05
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:36
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 21:29
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:00
Conclusos para despacho
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31/07/2023 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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