TJPB - 0831009-32.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:57
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0831009-32.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O exequente requereu a penhora do imóvel devedor das cotas condominiais.
Tendo em vista a natureza jurídica propter rem do débito condominial, prevista no art. 1.345 do Código Civil e recaindo sobre o imóvel alienação fiduciária, é necessário a citação do banco (credor fiduciário) a fim de vir integrar a execução e, optando por quitar a dívida, se sub-rogue nos direitos do exequente com direito de regresso contra o condômino executado.
Diante do exposto, cite-se o Banco do Brasil (credor-fiduciário) da unidade habitacional, para tomar conhecimento da presente lide na qualidade de terceiro interessado, no prazo de 15 (quinze) dias.
CITE-SE.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
13/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:34
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3548-30 (TERCEIRO INTERESSADO)
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13/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de BRUNA THALLIS DA SILVA SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:08
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0831009-32.2021.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) WILSON MICHEL JENSEN(*31.***.*24-78); RESERVA JARDIM AMERICA(23.***.***/0001-16); SAMUEL RIBEIRO LORENZI registrado(a) civilmente como SAMUEL RIBEIRO LORENZI(*15.***.*09-91); BRUNA THALLIS DA SILVA SANTOS(*19.***.*55-14);
Vistos.
Penhora online infrutífera com o bloqueio da quantia ínfima de R$ 173,76, se comparada com o valor integral da dívida, motivo pelo qual procedi com o desbloqueio (extrato em anexo).
Ante a inexistência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão da execução e prescrição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano a contar desta decisão.
Decorrido o prazo acima descrito, independentemente de nova conclusão, nos termos do 921, § 2º, do CPC, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/02/2025 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 20:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/02/2025 19:23
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 12:26
Deferido o pedido de
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12/12/2024 22:06
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:26
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831009-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender oportuno.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de BRUNA THALLIS DA SILVA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831009-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendoo que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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26/11/2023 20:24
Deferido o pedido de
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08/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:23
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0831009-32.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A exequente requereu a citação por meio eletrônico, via WhatsApp, dada a tentativa inexitosa de citação por Carta AR.
Pois bem.
Verifica-se dos autos que o AR fora devolvido sem cumprimento, com a justificativa Não Procurado, conforme id.71439026, significando que o destinatário reside em localidade onde a agência postal não faz entregas.
Desta feita, intime-se a exequente para se manifestar e na oportunidade requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 10:58
Determinada diligência
-
19/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:37
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
15/11/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2022 10:06
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 02/09/2022 23:59.
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23/08/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:39
Juntada de Informações
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21/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 16:11
Conclusos para despacho
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28/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/10/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 18:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/09/2021 08:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 19:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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