TJPB - 0831963-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:07
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831963-10.2023.8.15.2001 AUTOR: JURANDIR PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO REU: IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre o documento juntado no ID 105099456 no prazo de dez dias.
Após retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - JURANDIR PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Petição Inicial 23060711283399800000070164096 (ANEXO 01) PROCURAÇÃO - JURANDIR PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procuração 23060711283479800000070164101 (ANEXO 02) OAB - JURANDIR FILHO Documento de Identificação 23060711283617100000070164103 (ANEXO 03) COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 23060711283684000000070164106 (ANEXO 04) CONTRATO SOCIAL - ESCRITORIO JP Documento de Identificação 23060711283757600000070164107 (ANEXO 05) EMAILS BUSCANDO CONTATO COM A PARTE RÉ Documento de Comprovação 23060711283795800000070164108 (ANEXO 06) COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP Documento de Comprovação 23060711283859400000070164109 (ANEXO 07) PRESTAÇÕES DE CONTAS AGOSTO (2022) - MARÇO (2023) Documento de Comprovação 23060711283925300000070167165 EMENDA À INICIAL - JURANDIR PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Petição 23060715410120200000070187953 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA Documento de Comprovação 23060715410220000000070187962 DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA - JURANDIR FILHO Documento de Comprovação 23060715410294500000070187963 COMPROVANTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL DESDE 2022 Documento de Comprovação 23060715410401100000070187964 ADITIVO - CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23060715410465000000070187965 Decisão Decisão 23061523024449700000070337412 Expediente Expediente 23061523024720600000070506437 Decisão Decisão 23061523024449700000070337412 Documento de Comprovação - Pagamento das Custas Processuais Documento de Comprovação 23070514134411100000071287790 Comprovante - Pagamento das custas processuais - Parcela 1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23070514134472900000071287796 Comprovante - Pagamento das custas processuais - Parcela 2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23070514134561100000071287797 Documento de comprovação do efetivo depósito judicial Documento de Comprovação 23070616004742200000071352135 Comprovante judicial do pagamento da 1ª parcela da consignação em pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23070616004773200000071352155 GUIA DE DEPOSITO JUDICIAL - JURANDIR PEREIRA Documento de Comprovação 23070616004842700000071352804 Documento de Comprovação do efetivo depósito judicial de 2ª parcela de pagamento Documento de Comprovação 23080414483714000000072619048 Comprovante judicial do pagamento da 2ª parcela da consignação em pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080414483779900000072619053 Guia de Depósito Judicial 2ª parcela Documento de Comprovação 23080414483845400000072619054 Petição - INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Petição 23083014243588700000073890234 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091313482884100000074478297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091313482884100000074478297 Informação Informação 23092914303266700000075265923 Comunicações Comunicações 23121316535346600000078614007 Guia Custas - Mandado Judicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23121316535378000000078614011 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO MANDADO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23121316535448200000078614012 Decisão Decisão 24032223575658300000082355500 Mandado Mandado 24032615150262800000082560854 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24032716395429700000082632403 MANDADO IVO20240327 Devolução de Mandado 24032716395468800000082632414 preliminar de indeferimento da gratuidade judiciária e improcedência Contestação 24041923264019300000083777086 CIRCULAR INTERNA PERSEGUINDO ANDRÉ E IVO Documento de Comprovação 24041923264093200000083777087 CONTRATO_DE_CONSTITUIÇÃO_DE_SOCIEDADE_CIVIL_DE_ADVOGADOS Documento de Comprovação 24041923264187400000083777088 email - PROIBIÇÃO DE ENTRAR NO ESCRITÓRIO Documento de Comprovação 24041923264257700000083777089 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073114003748100000091907273 Intimação Intimação 24073114012540400000091908029 Intimação Intimação 24073114012540400000091908029 Réplica Réplica 24082216583125300000093119955 NOTA FISCAL - RIVANA CAVALCANTE VIANA CRUZ Documento de Comprovação 24082216583191000000093119963 Despacho (18) Documento de Comprovação 24082216583272400000093119964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111212494125600000097392920 Intimação Intimação 24111212505729500000097394031 Intimação Intimação 24111212505729500000097394031 MANIFESTAÇÃO - PROVAS - JURANDIR PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Petição 24120910422074300000098709525 especificação de provas Petição 24120923100051600000098756426 Petição - especificação de provas Documento de Comprovação 24120923100084600000098756429 RELAÇÃO DE PROCESSOS NÃO PAGOS Documento de Comprovação 24120923100145700000098756428 Informação Informação 24121816133678600000099237777 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25021314054397600000101199669 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25022010254538800000101569697 Procuração Procuração 25022010254660200000101569699 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 23060711283399800000070164096, Procuração: 23060711283479800000070164101, Documento de Identificação: 23060711283617100000070164103, Documento de Identificação: 23060711283684000000070164106, Documento de Identificação: 23060711283757600000070164107, Documento de Comprovação: 23060711283795800000070164108, Documento de Comprovação: 23060711283859400000070164109, Documento de Comprovação: 23060711283925300000070167165, Petição: 23060715410120200000070187953, Documento de Comprovação: 23060715410220000000070187962] -
13/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 19:28
Determinada diligência
-
25/02/2025 23:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/02/2025 14:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2024 16:13
Juntada de informação
-
09/12/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831963-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831963-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 16:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/03/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 23:57
Determinada diligência
-
15/12/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:53
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 14:30
Juntada de Petição de informação
-
16/09/2023 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831963-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) e/ou expedição de carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2023 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2023 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 23:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JURANDIR PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (27.***.***/0001-35) e outro.
-
15/06/2023 23:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a JURANDIR PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-35 (AUTOR)
-
15/06/2023 23:02
Determinada diligência
-
07/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2021 17:31