TJPB - 0800522-97.2017.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:37
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 00:40
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800522-97.2017.8.15.0941 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Remuneração de Ativos Retidos] REQUERENTE: MARIA JOSE GALVAO DE LIMA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JURU De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Branca, fica(m) INTIMADA(s) a(s) parte(s) REQUERENTE: MARIA JOSE GALVAO DE LIMA COSTA, através de seu(s) advogado(s)/procurador(es) cadastrado(s) no PJE, acerca dos alvarás de levantamento expedidos.
Advogado: DAMIAO GUIMARAES LEITE OAB: PB13293 Endereço: desconhecido .
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJE/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ÁGUA BRANCA-PB, 27 de agosto de 2025.
CLAUDIVAN NUNES DIAS Servidor -
27/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:58
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PROCESSO Nº 0800522-97.2017.8.15.0941 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Remuneração de Ativos Retidos] REQUERENTE: MARIA JOSE GALVAO DE LIMA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JURU De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Branca, fica(m) INTIMADA(s) a(s) parte(s) REQUERENTE: MARIA JOSE GALVAO DE LIMA COSTA, através de seu(s) advogado(s)/procurador(es) cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o nº válido da conta bancária da parte autora, tendo em vista a informação de erro da conta do usuário recebedor, constante(s) no(s) id(s) 117486357 e 117486359.
Advogado: DAMIAO GUIMARAES LEITE OAB: PB13293 Endereço: desconhecido .
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJE/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ÁGUA BRANCA-PB, 1 de agosto de 2025.
CLAUDIVAN NUNES DIAS Servidor -
01/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 15:20
Juntada de Alvará
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28/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800522-97.2017.8.15.0941 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Remuneração de Ativos Retidos] REQUERENTE: MARIA JOSE GALVAO DE LIMA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE JURU De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Branca, fica(m) INTIMADA(s) a(s) parte(s) REQUERENTE: MARIA JOSE GALVAO DE LIMA COSTA, através de seu(s) advogado(s)/procurador(es) cadastrado(s) no PJE, acerca da decisão prolatada nos autos (id. 116321908), como também, para informar os dados bancários da parte autora, para fins de expedição do alvará de levantamento.
Advogado: DAMIAO GUIMARAES LEITE OAB: PB13293 Endereço: desconhecido .
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJE/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ÁGUA BRANCA-PB, 18 de julho de 2025.
CLAUDIVAN NUNES DIAS Servidor -
18/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:24
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 12:24
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 12:24
Deferido o pedido de
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09/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURU em 29/10/2024 23:59.
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03/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:42
Determinada diligência
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17/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:41
Juntada de RPV
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11/09/2023 09:41
Juntada de RPV
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05/09/2023 20:51
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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21/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2023 17:10
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE JURU - CNPJ: 08.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
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26/04/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Água Branca.
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24/02/2023 12:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/01/2023 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/01/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:22
Conclusos para despacho
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06/10/2022 12:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/09/2022 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:47
Recebidos os autos
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08/08/2022 14:47
Juntada de Certidão de prevenção
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19/11/2019 20:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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07/08/2019 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2019 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 19:35
Conclusos para despacho
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25/06/2019 21:10
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2019 20:47
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2019 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 20:15
Julgado procedente o pedido
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25/02/2019 14:13
Conclusos para despacho
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24/10/2018 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURU em 23/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 01:07
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2018 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2018 08:55
Expedição de Mandado.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/11/2017 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2017 13:01
Conclusos para despacho
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27/09/2017 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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