TJPB - 0813418-09.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813418-09.2022.8.15.0001 DECISÃO Pelas razões já expostas na decisão de Id. 112078738, INDEFIRO o pedido de realização de pesquisa formulado na peça de Id. 114798553.
O bloqueio do veículo junto ao Renajud já foi realizado desde 2022.
O comprovante consta no Id. 98168018; Fica a parte autora intimada acerca desta decisão e para, em até 30 (trinta) dias, informar o endereço onde o veículo possa ser encontrado para cumprimento da liminar, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, pugnar pela desistência, ou requerer o que entender de direito, sempre pensando na regularização do trâmite processual, sob pena de extinção sem resolução do mérito por ausência de desenvolvimento regular e válido do processo.
Campina Grande, 25 de junho de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
25/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:49
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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25/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:49
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813418-09.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de id 113556633 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CAMPINA GRANDE, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 07:50
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:08
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:42
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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06/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:28
Juntada de Petição de cota
-
31/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 19:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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25/08/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:06
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813418-09.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O bloqueio Renajud já foi realizado desde 2022.
Segue comprovante.
Nele é possível observar, também, que o veículo objeto deste processo está em nome de terceiro estranho a esta lide.
Fica a parte autora intimada para ciência.
A pesquisa Infojud já foi realizada no Id 85795330.
Aliás, já tinha sido realizada, também, no Id 78089661, assim como a pesquisa Sisbajud, Renajud e Sile.
Considerando que as providências requeridas no Id 93642087 já foram todas realizadas por este juízo neste processo, não havendo nenhuma justificativa para que sejam repetidas, indefiro o pedido de Id 93642087.
Outro ponto a ser observado pela parte demandante é que o réu tem endereço conhecido nos autos, que foi, inclusive, o que apresentou em sua defesa já presente nos autos (só não conhecida porque o veículo ainda não foi localizado).
No mandado expedido para o endereço informado pelo réu em sua contestação, não há informação de que o demandado nele não mora, mas apenas que o veículo lá não foi encontrado.
Ou seja, só resta ao autor pugnar pela conversão do pedido em execução de título extrajudicial, informar endereço onde a liminar possa ser cumprida ou desistir do processo.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 10 de agosto de 2024.
Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
10/08/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 22:27
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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29/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:57
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813418-09.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 91775821 e concedo mais 30 dias.
Intime-se.
Aguarde-se.
CG, 9 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:33
Deferido o pedido de
-
10/06/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/04/2024 01:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813418-09.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 89061221.
Intime-se.
Aguarde-se.
CG, 19 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:55
Deferido o pedido de
-
19/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2024 00:25
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813418-09.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com AR, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC).
Fica o advogado da parte autora ciente desta determinação via sistema DJEN.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
ANDRÉA DANTAS XIMENES Juíza de Direito. -
09/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/04/2024 23:59.
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21/02/2024 00:45
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813418-09.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Em anexo, seguem as informações cadastrais da ré existentes junto à Receita Federal.
Fica a parte autora intimada para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 19 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão Id82961286, no prazo de 30 dias. -
07/12/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 07:14
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
27/09/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0813418-09.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para atendimento do pedido de ID 79348655, fica a parte autora intimada para recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no prazo de até 30 dias.
CG, 20 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:15
Deferido o pedido de
-
22/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 06:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 09:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/03/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:55
Outras Decisões
-
06/02/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2023 14:24
Juntada de Petição de cota
-
17/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 20:51
Juntada de
-
04/11/2022 20:43
Juntada de
-
27/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
-
03/06/2022 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2022 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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