TJPB - 0800160-10.2025.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 20:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/08/2025 15:40
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
21/07/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2025 15:39
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Serra Branca Nº DO PROCESSO: 0800160-10.2025.8.15.0911 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROMOVIDA: MUNICIPIO DE GURJAO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO POR SEU ADVOGADO DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Irlando Sobreira Machado, fica a parte promovida - MUNICIPIO DE GURJAO, através do(a) Procuradores/advogado(s) cadastrados no PJE, intimado para tomar conhecimento da decisão(ver ID116392199) cujo teor a seguir transcrevo o seu final: " Ante o exposto: 1. chamo o feito à ordem para reconhecer a ausência de intimação válida para apresentação de contestação; 2. determino a intimação do Município de Gurjão/PB, por meio de seu representante legal ou da Procuradoria competente, para, no prazo legal, apresentar contestação, com as advertências de praxe; 3. defiro o pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 300, do CPC, para determinar que o Município de Gurjão/PB, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a regularização de todas as pendências estruturais e funcionais identificadas nas Unidades Básicas de Saúde UBS Alberto Voubam Burity, Unidade Mista de Saúde de Gurjão e UBS Inácio Alves Caluete, conforme relatórios técnicos constantes dos autos, devendo comprovar documentalmente o cumprimento integral das medidas adotadas; Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a incidir no caso de descumprimento, revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público da Paraíba.
Cumpra-se com urgência.
Advogado: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR OAB: PB14233 Endereço: Rua Professora Eudésia Vieira, 159, apto 1301 A, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-120 Serra Branca, 17 de julho de 2025.
Maria de Fátima Fialho de Sousa Analista Judiciário -
17/07/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 14:38
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GURJAO em 24/02/2025 15:52.
-
21/02/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 15:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:34
Determinada a citação de MUNICIPIO DE GURJAO - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (REU)
-
15/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/02/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856599-06.2024.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Lenilson Raimundo da Silva
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2025 09:01
Processo nº 0856599-06.2024.8.15.2001
Lenilson Raimundo da Silva
Municipio de Joao Pessoa - Procuradoria
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 14:40
Processo nº 0801079-33.2024.8.15.7701
Antonio Henrique Francisco
Estado da Paraiba
Advogado: Marcus Antonio Dantas Carreiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2024 21:42
Processo nº 0801079-33.2024.8.15.7701
Antonio Henrique Francisco
Governo do Estado da Paraiba
Advogado: Marcus Antonio Dantas Carreiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 12:32
Processo nº 0802923-98.2025.8.15.0000
Deivson Fernando de Santana Moura
Ibfc
Advogado: Daniel Blanques Wiana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 13:24