TJPB - 0804063-61.2022.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] 0804063-61.2022.8.15.0231 EXEQUENTE: JOSIAS ARCENO DE PAULO EXECUTADO: DRO MEDICINA DO TRABALHO E SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
Arquive-se em definitivo.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
10/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSIAS ARCENO DE PAULO em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:53
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] 0804063-61.2022.8.15.0231 EXEQUENTE: JOSIAS ARCENO DE PAULO EXECUTADO: DRO MEDICINA DO TRABALHO E SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA DESPACHO Considerando frutífera a constrição eletrônica, procedo com a TRANSFERÊNCIA do numerário para conta judicial, conforme extrato abaixo.
Tendo em vista a ausência de impugnação da parte executada, AUTORIZO a parte credora a levantar (art. 905 do CPC), até a satisfação integral dos créditos, o dinheiro depositado para pagamento da quantia devida.
Intime a parte exequente acerca desta decisão para, em 3 (três) dias, receber o alvará de levantamento do dinheiro, dando ao devedor, por termo nos autos, quitação da dívida (art. 906, do CPC).
Caso o valor não seja suficiente para a quitação plena, deve a parte vencedora, no mesmo prazo, contado da intimação pelo sistema eletrônico, requerer a execução do crédito pendente, apontando, de logo, o valor que entender correto, sob pena de extinção por cumprimento integral da obrigação.
Intime a parte executada desta decisão.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) conforme dados bancários e valores informados, inclusive de honorários contratuais, caso juntado o referido documento.
Em seguida, com ou sem manifestação, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a).
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
28/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:57
Expedido alvará de levantamento
-
15/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DRO MEDICINA DO TRABALHO E SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 06:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 06:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 14:29
Indeferido o pedido de DRO MEDICINA DO TRABALHO E SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
13/12/2024 14:29
Deferido o pedido de
-
13/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:29
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 14:29
Indeferido o pedido de DRO MEDICINA DO TRABALHO E SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 05:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSIAS ARCENO DE PAULO em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:29
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
23/10/2024 10:29
Deferido o pedido de
-
22/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DRO MEDICINA DO TRABALHO E SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 19/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:52
Determinada Requisição de Informações
-
07/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSIAS ARCENO DE PAULO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de DRO MEDICINA DO TRABALHO E SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 06:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSIAS ARCENO DE PAULO em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:07
Deferido o pedido de
-
26/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 01:02
Decorrido prazo de DRO MEDICINA DO TRABALHO E SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:25
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
06/08/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:10
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
31/07/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSIAS ARCENO DE PAULO em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
01/02/2024 10:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSIAS ARCENO DE PAULO em 31/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSIAS ARCENO DE PAULO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 21:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:55
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSIAS ARCENO DE PAULO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSIAS ARCENO DE PAULO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/08/2023 13:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/07/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:33
Juntada de comunicações
-
16/05/2023 11:59
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/04/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/04/2023 09:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
17/04/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2023 09:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
14/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/03/2023 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2023 08:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
14/02/2023 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/02/2023 02:01
Decorrido prazo de JOSIAS ARCENO DE PAULO em 07/02/2023 23:59.
-
21/01/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 01:26
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 01:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2023 08:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
23/12/2022 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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