TJPB - 0803807-91.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 00:44
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803807-91.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Seguro] EXEQUENTE: MARIANO ARAUJO NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO - SC46748 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvarás.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s), procedendo com o destaque dos honorários contratuais, se requerido.
Havendo dados bancários do exequente, proceda com a expedição de alvará de transferência.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, calcule-se e intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias.
Comprovado o adimplemento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 06:12
Recebidos os autos
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01/10/2024 06:12
Juntada de Certidão de prevenção
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19/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2024 01:57
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 02:04
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:02
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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28/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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