TJPB - 0853476-44.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:36
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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31/07/2025 12:59
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853476-44.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apurou como devido o valor total de R$ 5.016,61.
A parte autora discordou dos cálculos.
A parte ré, depositou nos autos o valor calculado pela Contadoria Judicial.
Quanto aos argumentos da autora, não há que se falar em coisa julgada, uma vez que a sentença foi clara ao destacar que os valores seriam apurados em liquidação de sentença (Id 28306930), o que não foi objeto de recurso.
A coisa julgada, portanto, diz respeito à condenação à restituição dos valores pagos a título de juros sobre as tarifas excluídas, e não aos valores apontados pela autora na inicial.
A Tabela Price, por sua vez, é o método de amortização que viabiliza o pagamento de prestações mensais iguais ao longo de todo o contrato, tal como no financiamento objeto da lide.
Perceba-se que a autora sequer apontou qual outro método teria sido utilizado no negócio jurídico firmado entre as partes.
No julgado apresentado pela autora, entendeu-se apenas que a capitalização de juros não é consequência lógica da aplicação da Tabela Price.
De outro lado, tenta a promovente levantar tese distinta de o contrato, por ostentar juros compostos, não ter utilizado de tal método de capitalização.
Pelo exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do ID 100108934.
P.
Intimem-se.
Sem recurso, diante do depósito da parte ré (ID 110248008), intime-se a parte autora para apresentar os dados bancários para a expedição dos respectivos alvarás, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 08:53
Outras Decisões
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14/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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14/04/2025 07:52
Juntada de informação
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01/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:30
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 08:56
Determinada diligência
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05/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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05/03/2025 09:38
Juntada de informação
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11/09/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
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11/09/2024 11:24
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/08/2023 23:48
Juntada de provimento correcional
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07/10/2022 10:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
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28/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 18:04
Juntada de Petição de resposta
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17/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 09/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:24
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 09/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:59
Deferido o pedido de
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03/08/2022 07:27
Conclusos para despacho
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03/08/2022 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2022 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
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21/07/2022 12:01
Juntada de informação
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18/07/2022 19:14
Recebidos os autos
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18/07/2022 19:14
Juntada de Certidão de prevenção
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25/08/2020 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2020 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 00:19
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 06/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 20:11
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2020 16:33
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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07/03/2019 17:18
Conclusos para despacho
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08/02/2019 03:12
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 07/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 00:13
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 13/06/2018 23:59:59.
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22/05/2018 16:52
Conclusos para despacho
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22/05/2018 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2018 16:30
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2018 16:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2018 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2017 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/12/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 09:48
Conclusos para despacho
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30/10/2017 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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