TJPB - 0824312-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:01
Decorrido prazo de JONH KENNEDE DOS SANTOS DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 16:34
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2025 13:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
-
31/07/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824312-53.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:17
Determinada diligência
-
28/07/2025 12:17
Deferido o pedido de
-
28/07/2025 12:17
Indeferido o pedido de JONH KENNEDE DOS SANTOS DE SOUZA - CPF: *08.***.*12-01 (REU)
-
19/07/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 04:48
Decorrido prazo de JONH KENNEDE DOS SANTOS DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 07:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 19:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a RONALDO MARQUES PEREIRA - CPF: *91.***.*87-34 (AUTOR)
-
02/06/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 12:52
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804321-21.2024.8.15.0031
Marinalva de Lima Gomes
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2024 14:55
Processo nº 0813655-41.2025.8.15.0000
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Hilda Furtunato de Sousa
Advogado: Daniel Gustavo Guedes Pereira de Albuque...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 09:46
Processo nº 0822029-91.2024.8.15.2001
Gizeuda Henrique da Silva
Municipio de Joao Pessoa - Procuradoria
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2024 11:35
Processo nº 0822029-91.2024.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Gizeuda Henrique da Silva
Advogado: Daniel Torres Figueiredo de Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2025 14:49
Processo nº 0834916-93.2024.8.15.0001
Raquel Alves dos Santos
Ser Educacional S.A.
Advogado: Leonardo Montenegro Duque de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 18:11