TJPB - 0800218-20.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:32
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de DJANIRA BEZERRA FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 19/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:28
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800218-20.2024.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: DJANIRA BEZERRA FERREIRA Polo Passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800218-20.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO OAB: MS13312 Endereço: BRILHANTE, 2099, - de 1711/1712 ao fim, AMAMBAI, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79006-560 .
Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 22 de julho de 2025.
OZEILDO SALVINO SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
22/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:36
Juntada de informação
-
21/07/2025 09:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/03/2025 09:57
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/06/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2024 12:01
Outras Decisões
-
06/02/2024 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806465-71.2022.8.15.0181
Municipio de Guarabira
Josefa Francisco da Silva
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 20:12
Processo nº 0806465-71.2022.8.15.0181
Ednilson da Silva Souza
Municipio de Guarabira
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2022 16:10
Processo nº 0142161-53.2013.8.15.0141
Maria Ilva da Silva
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gerson Dantas Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2013 00:00
Processo nº 0813677-02.2025.8.15.0000
Ricardo Nascimento Fernandes
Ana Karla Honorio Nunes
Advogado: Ana Paula Gouveia Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2025 15:33
Processo nº 0801586-73.2019.8.15.0521
Maria da Luz Lima da Silva
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2019 10:57