TJPB - 0802640-70.2021.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/08/2025 14:21
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 11:58
Juntada de Petição de cota
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24/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:48
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802640-70.2021.8.15.0241 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Réu: CICERO FIRMINO GOMES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) RÉ(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802640-70.2021.8.15.0241, a qual foi devidamente registrada e publicada no sistema PJE.
Constando-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: FABIO RAMON CARVALHO REMIGIO OAB: PB25382 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 .
Prazo: 05 (cinco) dias (processos do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processos do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Criminal) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, em 22 de julho de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
22/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2025 09:24
Juntada de Ofício
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22/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:17
Juntada de Intimação eletrônica
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20/07/2025 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:57
Juntada de Informações
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11/12/2024 11:32
Juntada de Petição de memoriais
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27/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:50
Juntada de Informações
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27/11/2024 12:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 11:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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14/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 20:58
Juntada de Petição de cota
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08/10/2024 10:25
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2024 07:35
Juntada de Ofício
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08/10/2024 07:33
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:27
Juntada de Intimação eletrônica
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05/06/2024 09:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 11:30 2ª Vara Mista de Monteiro.
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01/09/2023 13:39
Outras Decisões
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17/08/2023 01:02
Juntada de provimento correcional
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19/04/2023 09:23
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/06/2022 23:59.
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18/05/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 07:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/05/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2022 17:28
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 04:05
Decorrido prazo de CICERO FIRMINO GOMES em 04/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 08:19
Juntada de diligência
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25/02/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 10:14
Juntada de Informações
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24/02/2022 21:05
Recebida a denúncia contra CICERO FIRMINO GOMES - CPF: *15.***.*00-04 (INDICIADO)
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14/12/2021 12:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/12/2021 18:54
Juntada de provimento correcional
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30/07/2021 07:20
Conclusos para decisão
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29/07/2021 18:14
Juntada de Petição de denúncia
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29/07/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 09:58
Juntada de Informações
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27/07/2021 11:16
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2021 09:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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