TJPB - 0807342-10.2022.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 20:01
Juntada de comunicações
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19/08/2025 20:00
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de NICOLAS SCHUINDT DE ANDRADE em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:38
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE CABEDELO Processo: 0807342-10.2022.8.15.0731 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: LINCOLN SOARES DE ANDRADE EXECUTADO: LITORAL HOTEIS E TURISMO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da lei 9.099/95 FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o art. 53 da Lei n.º 9.099/95: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.".
Após a instauração da fase executiva, o exequente promoveu diversas tentativas de constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), todas sem êxito, restando infrutíferas as diligências para localização de bens penhoráveis da empresa executada.
Intimado a indicar outros bens, o autor não logrou êxito em apontar patrimônio passível de constrição.
Ademais, não foram localizados bens suficientes para satisfação do crédito, nem foi possível a efetivação da penhora por outros meios ordinários.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se apenas a parte credora, diante da ausência de interesse recursal pelo(a) devedor(a).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data do protocolo eletrônico.
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 18:23
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:23
Juntada de comunicações
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13/05/2025 03:46
Decorrido prazo de NICOLAS SCHUINDT DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:10
Publicado Expediente em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:26
Indeferido o pedido de LINCOLN SOARES DE ANDRADE - CPF: *90.***.*58-00 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 18:47
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:46
Juntada de comunicações
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23/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:24
Outras Decisões
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20/11/2024 21:19
Conclusos para despacho
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20/11/2024 21:19
Juntada de informação
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20/11/2024 21:18
Juntada de comunicações
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06/08/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2024 18:03
Conclusos para despacho
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03/08/2024 18:00
Juntada de comunicações
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24/05/2024 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2024 21:07
Conclusos para despacho
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22/05/2024 21:07
Juntada de comunicações
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10/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:04
Indeferido o pedido de LINCOLN SOARES DE ANDRADE - CPF: *90.***.*58-00 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
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24/01/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:40
Juntada de comunicações
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06/12/2023 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/10/2023 10:32
Juntada de informação
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18/10/2023 19:08
Conclusos para despacho
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18/10/2023 19:08
Juntada de informação
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05/10/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2023 09:23
Desentranhado o documento
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02/10/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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21/07/2023 11:48
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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07/07/2023 18:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2023 18:03
Juntada de informação
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07/07/2023 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 12:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:22
Decorrido prazo de LINCOLN SOARES DE ANDRADE em 02/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:10
Juntada de informação
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05/06/2023 09:09
Juntada de informação
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05/06/2023 08:52
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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05/05/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 18:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/05/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:23
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2023 10:30
Juntada de comunicações
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06/03/2023 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/03/2023 09:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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28/02/2023 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2023 15:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:49
Decorrido prazo de LINCOLN SOARES DE ANDRADE em 08/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:05
Juntada de Petição de cota
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01/02/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/03/2023 09:30 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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30/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 07:30
Distribuído por sorteio
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22/11/2022 07:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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