TJPB - 0800790-08.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:45
Juntada de Informações prestadas
-
26/08/2025 09:07
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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26/08/2025 09:06
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2025 14:31
Juntada de Ofício
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20/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800790-08.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR(S): Nome: SEVERINA DO RAMOS DA SILVA Endereço: Rua Luiz Gomes, s/n, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: JADSON OLIVEIRA DA SILVA - RN10828 RÉU(S): Nome: INSS Endereço: R BARÃO DO ABIAÍ, 73, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-080 Advogado do(a) REU: FRANCISCO ISMAEL MOREIRA - CE17999 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Portaria 001/2022 De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria indicada acima, intimo a parte autora para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 22 de julho de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
22/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de SEVERINA DO RAMOS DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:15
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 22:33
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de SEVERINA DO RAMOS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de INSS em 10/03/2025 23:59.
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10/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de INSS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:57
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 21:18
Outras Decisões
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12/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2024 18:56
Determinada diligência
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19/08/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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