TJPB - 0824717-75.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/08/2025 06:17
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/08/2025 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:26
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0824717-75.2025.8.15.0001 AUTOR: FRANCEUDA FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BMG SA Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 28/08/2025 Hora: 08:10 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2025 08:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/07/2025 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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