TJPB - 0808435-37.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:05
Conclusos para despacho
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09/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:16
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0808435-37.2024.8.15.0731 Autor: GILVAN VIEIRA ALVES Ré(u): TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Nos autos foi solicitado o bloqueio online de valores através do SISBAJUD onde, após tramitação administrativa do sistema, restou infrutífera a penhora determinada, conforme tela abaixo informada.
Sendo assim, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o(a) de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, § 4o, da Lei 9.099/95, por presunção, uma vez que todas as providências para localização de bens foram esgotadas.
Fica esclarecido que pedido de ofício a órgãos, tais como Detran, Cartório de Registro de Imóveis e semelhantes, visando a localização de bens, serão indeferidos, pois tais providências podem ser supridas pelo(a) exequente, com exceção dos casos de pesquisa de ativos financeiros (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) e informações na Receita Federal (INFOJUD).
Caso as partes resolvam o litígio por intermédio de um consenso, devem apresentar, em 05 (cinco) dias, minuta de acordo, para fins de homologação.
Citação/intimações necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as providências necessárias ao seu cumprimento.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
29/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:50
Determinada diligência
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29/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/08/2025 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 20:13
Conclusos para despacho
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02/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:28
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rodovia BR 230 - Km 01, s/n - Camalau - Cabedelo/PB - CEP: 58103-152 Telefone(s): (83) 3250-3281 / (83) 3250-3191 Processo nº.: 0808435-37.2024.8.15.0731 Autor: GILVAN VIEIRA ALVES Ré(u): TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 5 dias.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
28/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:40
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 09:37
Expedição de Carta.
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06/03/2025 20:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:23
Determinada diligência
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28/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:41
Processo Desarquivado
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28/02/2025 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:56
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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07/02/2025 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 18:07
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:07
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 08:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/01/2025 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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06/12/2024 07:45
Juntada de comunicações
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06/12/2024 07:43
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVA ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 11:45
Expedição de Carta.
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07/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/01/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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15/10/2024 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/10/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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27/08/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 09:46
Juntada de comunicações
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20/08/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/10/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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08/08/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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