TJPB - 0803654-36.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:33
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803654-36.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Planos de saúde] AUTOR: P.
N.
B.
D.
S.REPRESENTANTE: PAULO WELLINGTON DA SILVA SANTOS Advogado do(a) REPRESENTANTE: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 Advogado do(a) AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogados do(a) REU: ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425, LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399 DECISÃO
Vistos.
Não tendo havido composição amigável entre as partes e também não sendo caso de julgar antecipado o mérito, a teor do art. 357 do CPC, passo a sanear o feito: I) Das questões processuais pendentes No ID 97592474, o autor alegou o descumprimento da tutela de urgência e requereu a execução de multa, no valor de R$ 10.000,00, não havendo qualquer manifestação da ré, apesar de intimada.
Assim, considerando que a parte pleiteou a aplicação de multa e tendo em vista que não será iniciada a fase instrutória, reservo-me sua análise para o momento da prolação da sentença, sobretudo considerando que só após a sentença poderá haver a execução de astreintes após o julgamento da lide e eventual confirmação da tutela de urgência deferida.
II) Das provas A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 97592474); já a parte promovida pugnou pela produção de pericial (ID 98332349).
Quanto ao pedido de designação de perito para emitir parecer técnico simplificado sobre a necessidade do tratamento indicado nos moldes requeridos pelo autor, entendo como desnecessária a produção da prova requerida pela parte ré, visto que a inicial e a peça de defesa estão acompanhadas de documentos, exames e pareceres médicos suficientes para o julgamento da lide.
Assim, indefiro o pedido de produção de prova pericial (ID 98332349).
II) Do ônus da prova Quanto ao ônus da prova, deve ser observada a regra constante no artigo 373 do CPC.
III) Dos pontos controvertidos Quanto aos pontos controvertidos, fixo-os como sendo: 1) A parte autora fazia jus o ao procedimento médico prescrito por seu médico, consistente no fornecimento do Sistema Minimed 780G com monitoração contínua de glicose, diante do quadro clínico de Diabetes Mellitus Tipo 1 de difícil controle e da indicação médica expressa de sua imprescindibilidade?; 2) O plano de saúde réu tinha a prerrogativa legal e contratual de negar a cobertura do tratamento prescrito, com fundamento exclusivo na ausência do referido procedimento no rol de cobertura obrigatória da ANS?; 3) Seria exigível da parte autora o cumprimento de algum procedimento prévio imposto pela ANS ou por norma regulamentar para obter a cobertura excepcional do tratamento, e houve a sua observância ou não?; 4) Restam evidenciados danos de natureza extrapatrimonial?.
Saneado o feito, intimem-se as partes, nos termos do art. 357, §1º, do CPC, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, ressalvando-se que, se advindo o prazo final estabelecido sem manifestação, a presente decisão se torna estável.
Tornando-se estável a presente decisão, venham-me conclusos para sentença.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:20
Juntada de Petição de parecer
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14/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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30/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:39
Juntada de Petição de resposta
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18/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 09:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:51
Determinada a citação de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0004-86 (REU)
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14/06/2024 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 07:23
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a P. N. B. D. S. - CPF: *32.***.*98-81 (AUTOR).
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29/05/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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