TJPB - 0801265-77.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 11:47
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:19
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801265-77.2025.8.15.0731 Autor: BENEDITA MARIA DA CONCEICAO Ré(u): ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/05/2025 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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12/05/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 09:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 09:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:19
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 00:14
Publicado Expediente em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:10
Juntada de informação
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10/04/2025 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 08:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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01/04/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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31/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:46
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:18
Juntada de informação
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28/02/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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28/02/2025 17:16
Juntada de informação
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27/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 02:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/02/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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